doctoralThesis
Constituição, Ministério Público e direito penal: a defesa do estado democrático no âmbito punitivo
Registro en:
Alberto Gabriel Guimarães, Cláudio; Ramalho Rabenhorst, Eduardo. Constituição, Ministério Público e direito penal: a defesa do estado democrático no âmbito punitivo. 2004. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
Autor
GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel
Institución
Resumen
Esta tese tem por objeto a atuação do Ministério Público brasileiro na esfera
criminal, em razão do que prescreve o artigo 127 da Constituição da República
Federativa do Brasil, no que pertine à defesa do regime democrático. Em um
espaço-tempo necessariamente contextualizado a partir da promulgação da Magna
Carta, em 5 outubro de 1988, vez que foi o documento que atribuiu à Instituição
Ministerial essa importante função em prol da democratização do país, investigarse-
á qual o papel desempenhado por Promotores e Procuradores, no âmbito de
suas atribuições criminais, tendo por referência o regime democrático sua
implantação e/ou manutenção. O problema central enfrentado intenta perquirir se
o Ministério Público brasileiro, quando de sua atuação como agência do Sistema
Penal, por via de conseqüência, no âmbito da esfera criminal, tem contribuído para
a democratização da República Federativa do Brasil. O objetivo geral perseguido,
que formulamos como hipótese central da investigação, é demonstrar que a
Instituição Ministerial, no exercício de seu múnus no âmbito criminal, tem, cada
vez mais, se distanciado de qualquer padrão de Estado que possa ser denominado
de democrático, contribuindo, isto sim, para uma aplicação seletiva, estigmatizante
e simbólica do Direito Penal, não cumprindo, portanto, com a função a ela
incumbida pela Magna Carta no seu artigo 127, qual seja: a defesa do regime
democrático. Como conclusão final entendemos que a Instituição Ministerial não
está a defender o regime democrático, tendo em vista que ainda não implantado
de fato; o que não existe de fato, não pode ser mantido e, muito menos,
defendido