doctoralThesis
Teoria da adequação econômica da conduta: significado econômico da conduta em face da tutela penal antitruste
Registro en:
Luiz da Silva, Ivan; Roberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio. Teoria da adequação econômica da conduta: significado econômico da conduta em face da tutela penal antitruste. 2009. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2009.
Autor
Luiz da Silva, Ivan
Institución
Resumen
Essa tese tem por objetivo o desenvolvimento da teoria da adequação econômica da conduta
no direito penal econômico. Vale-se de uma abordagem interdisciplinar abrangendo a
Economia, o direito econômico e o direito penal. Para alcançar o desiderato a investigação
analisou a intervenção do direito penal em face da atividade econômica e, em especial, os
fundamentos da tutela penal antitruste, para fins de estabelecer os contornos teóricos
necessários à aplicação das premissas fundamentais da teoria da adequação social da conduta
de Hans Welzel aos crimes contra a concorrência. Na atualidade o Estado passou a empregar
a tutela penal cada vez mais para manter a realização das relações econômicas em
conformidade com as regras da ordem econômica. A intervenção penal antitruste, uma
especialização do direito penal econômico, busca prevenir e reprimir o exercício desenfreado
do poder econômico, considerando como prática abusiva a realização de atos
anticoncorrenciais que afetam gravemente o funcionamento do mercado. Todavia, para
impedir que condutas economicamente adequadas sejam alcançadas pela incidência do tipo
penal econômico deve-se interpretá-lo restritivamente. Assim, este estudo dogmático
apresenta os fundamentos da teoria da adequação econômica da conduta e as suas funções
dogmáticas em face da tutela penal antitruste, bem como os efeitos jurídico-penais de sua
aplicação na interpretação restritiva dos elementos do injusto penal antitruste a partir do
sentido das práticas concorrenciais na realidade econômica e segundo uma dimensão
funcional e dinâmica dos bens jurídicos. A conclusão é que a interpretação do tipo penal
econômico pela teoria da adequação econômica da conduta tanto exclui a tipicidade penal
quanto a ilicitude penal nos crimes econômicos