dc.description | Esta dissertação teve como objetivo principal fazer uma análise dos aspectos políticos
e jurídicos da lei de anistia brasileira, instituída em 28 de agosto de 1979, ainda durante o
regime militar. A anistia é uma medida de política criminal, destinada a fatos e não a pessoas,
cuja função é apagar o crime e seus efeitos penais. A anistia de 1979 dirigiu-se aos crimes
políticos e conexos com estes ocorridos durante o período entre 02 de setembro de 1961 e 15
de agosto de 1979. Ocorre que foram considerados crimes conexos todos os atos de violação
de direito humanos praticados pelos agentes do Estado. Essa interpretação extensiva da lei
recebeu e ainda recebe várias críticas tanto de instituições internas (Ordem dos Advogados do
Brasil, Ministério Público Federal) como internacionais (Comissão Interamericana de Direito
Humanos, Anistia Internacional). Sendo assim, a presente dissertação voltou-se para a análise
dos aspectos criminais da lei de anistia, em especial a inclusão dos crimes cometidos pelos
agentes do Estado. Para tanto foi adotada a perspectiva teórica da justiça de transição, com
ênfase sobre o tema da anistia como um mecanismo da justiça de transição. Os métodos de
análise utilizados foram o institucionalismo histórico e o institucionalismo da escolha
racional. Assim, num primeiro momento, realizou-se uma análise política da anistia de 1979,
quando, por meio da apresentação do contexto histórico, pôde-se verificar o papel dos atores
fundamentais na conquista da anistia, bem como considerar a legitimidade política da lei,
considerando legítima politicamente a lei que é elaborada de acordo com as normas do Estado
Democrático de Direito. Num segundo momento, realizou-se a análise jurídica da lei de
anistia, por meio da interpretação da norma, e da verificação de sua validade perante o direito
interno e internacional. Chegou-se à conclusão que a lei de anistia brasileira de 1979 é uma
anistia geral e não permitida, desenvolvida de forma não democrática, e com validade jurídica
contestável tanto frente ao direito interno quanto ao direito internacional | |