Tesis
Igual consideração e respeito, independência ética e liberdade de expressão em Dworkin : uma reconciliação entre igualdade e liberdade e a possibilidade do discurso do ódio em um ordenamento coerente de princípios
Fecha
2016-06-15Registro en:
RAMALHO, Ana Luiza Nuñez. Igual consideração e respeito, independência ética e liberdade de expressão em Dworkin: uma reconciliação entre igualdade e liberdade e a possibilidade do discurso do ódio em um ordenamento coerente de princípios. 2016. 184 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Ramalho, Ana Luiza Nuñez
Institución
Resumen
O Estado Democrático de Direito é exigência da própria sociedade democrática moderna, que construiu, para si, uma comunidade de princípios, orientada pelo reinado da igualdade. Não obstante o resquício insistente do positivismo jurídico, o atual paradigma moderno, insuflado pelo excesso do Estado Social, aprendeu a lição herdada pelo mito da perfeição científica, pela crença no método heurístico, incapaz de regular a indeterminação imanente ao Direito. Com a virada principiológica, ganham destaque dois filósofos do Direito contemporâneo: Robert Alexy e Ronald Dworkin. A partir da leitura que cada um deles realiza acerca das regras e dos princípios e do lugar que ocupam os direitos fundamentais no cenário jurídico, de suas possibilidades de restrição e da adoção de uma teoria interna ou externa, encontram-se distinções cruciais que convidam a caminhos distintos. Por um lado, percebe-se, em Alexy, o apego à aplicação de um direito metodológico, amparado na perquirição de fórmulas matemáticas para a garantia de certezas. A perspectiva axiológica dos direitos alexiana e o uso da técnica da ponderação e da máxima da proporcionalidade acabam por tratar o Direito como ordem concreta de valores passíveis de gradação, realizáveis, na maior medida do possível. Por outro lado, a perspectiva deontológica dos direitos, à luz da Justiça de ouriços, considera o valor como algo muito importante, passível de uma lógica binária, e não gradual. A unidade do valor forma um tecido que se interliga através dos fios argumentativos construídos pela teoria de Dworkin. Esses fios percorrem cada caso concreto, que exige um esforço interpretativo capaz de levar os direitos a sério, atendendo ao verdadeiro sentido de que o homem possui trunfos contra o Estado. Para isso, Dworkin sugere o reinado dos princípios da igual consideração e respeito, de onde fluem as liberdades, e do respeito às responsabilidades que cada cidadão possui para a escolha de questões essenciais – o respeito à independência ética. Nesse cenário, igualdade e liberdade se pressupõem, na medida em que, se uma liberdade é exigência da igualdade, então essa liberdade constitui um direito forte, um verdadeiro trunfo. Destarte, as liberdades são medidas pelo respeito à independência ética. Aborda-se a incômoda questão do discurso do ódio, defendendo-se que essa modalidade de expressão da liberdade encontra respaldo enquanto direito-trunfo pressuposto do igual tratamento e do respeito à independência ética. Assim, a teoria da liberdade dworkineana agasalha o direito dos detestáveis, e rechaça argumentos utilitaristas, que ilusoriamente contêm um matiz igualitário. Faz-se imperiosa a distinção entre argumentos de política e argumentos de princípio. O cenário jurídico brasileiro, no entanto, e, especialmente no emblemático caso Ellwanger, proíbe o discurso do ódio, por considerá-lo racista e discriminatório. Portanto, o contexto histórico-institucional optou por traçar a tênue linha divisória entre o discurso do ódio e as leis antidiscriminatórias um pouco antes do respeito à independência ética, um pouco antes da configuração real, fática, concreta e iminente de uma prática discriminatória. À luz da teoria dworkineana, isso configuraria um erro, pois o Estado censurou uma voz que tem direito à igualdade, e que merece respeito, ainda que detestável, ao menos que ela configurasse, além do plano das ideias impressas nas folhas de papel, um perigo grave, real, concreto e iminente. Vale refletir se nosso contexto está preparado para ressignificar a liberdade de expressão nos tempos de hoje.